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Entra em vigor lei que proibe venda de refrigerantes em escolas.

 

 

     Entrou em vigor no dia 21 de Maio de 2015 a lei que proíbe à venda de refrigerantes nas cantinas das escolas públicas e privadas da Paraíba. O colégio que descumprir a nova regra poderá ser multado com valores que variam de R$ 20 mil a R$ 40 mil e ter a lanchonete fechada.

     A lei nº 10.431, de autoria do deputado estadual Caio Roberto, foi publica no Diário Oficial do Estado no dia 21 de janeiro deste ano e sua vigência ficou estabelecida para quatro meses após a publicação, período dado para as escolas se adequarem a nova regra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


    Caio Roberto justificou que a bebida tem baixo teor nutricional para as crianças. Para ele, que aboliu os refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas "têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e até câncer". O deputado frisou que em diversos países já é proibida a venda de refrigerantes.
   Em João Pessoa, o Procon da Capital será responsável pela fiscalização nas instituições da cidade. A Secretaria de Educação do Estado informou que todas as escolas da rede estadual de ensino foram orientadas a proibir a venda de refrigerantes. As escolas que não cumprirem a lei vão estar sujeitas às punições previstas na legislação.

 

 

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